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Entenda o Aviso Prévio

Aviso prévio é um comunicado da rescisão do contrato de trabalho por umas das partes, empregador ou empregado. Deverá ser feita, antecipadamente, por escrito, em duas vias, uma para cada parte.




Em regra, ele é exigido em rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. A duração do aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo chegar até 90 dias.


Quando o aviso prévio é maior do que 30 dias em virtude do tempo de serviço do empregado, este deve trabalhar no máximo os 30 dias, e os dias restantes devem ser indenizados pelo empregador.


Pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado permanece em suas atividades normais por mais 30 dias, recebendo seu salário normalmente. Durante este período o empregado tem o direito de sair 2 horas mais cedo todos os dias ou de faltar os últimos sete dias corridos do período sem sofrer prejuízo no salário.


No aviso prévio indenizado, o desligamento é imediato. E o empregador efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Quando o empregado se desliga de imediato, o empregador efetua o desconto do valor respectivo ao aviso prévio indenizado.


Existe também a modalidade de aviso prévio cumprido em casa, é uma modalidade que não existe previsão na legislação trabalhista, e equivale ao aviso prévio indenizado.


As verbas rescisórias devem ser pagas ate o 10º dia, contado da data da comunicação da demissão.

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